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Artigo 1
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Art. 1º O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .............................................................................................................................
§ 3º Para atender a execução da política de Apoio às Microempresas e às Pequenas Empresas, é instituído adicional às contribuições relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, de:
a) um décimo por cento no exercício de 1991;
b) dois décimo por cento em 1992; e
c) três décimo por cento a partir de 1993."







