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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O resultado da atividade rural e da base de cálculo do imposto terão seus valores expressos em quantidades de BTN.
Parágrafo único. As receitas, despesas e demais valores que integram o resultado e a base de cálculo, serão convertidos em BTN pelo valor deste no mês do efetivo recebimento ou pagamento.
Conteudo atualizado em 15/10/2021







