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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam revogadas as isenções e reduções do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de caráter geral ou especial, que beneficiam bens de procedência estrangeira, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2° a 5° desta medida provisória.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às importações realizadas por entidades da Administração Pública Indireta, de âmbito, federal, estadual ou municipal.
Conteudo atualizado em 22/09/2023







