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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Secretaria dos Desportos, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Educação Física e Desportos, e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos, tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Nacional dos Desportos;
II - Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;
III - Departamento de Desporto Formal e Não Formal;
IV - Departamento de Desporto para Portadores de Deficiência.








