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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Serviços Gerais;
IV - Departamento de Modernização Administrativa;
V - Departamento de Administração Imobiliária.








