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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 17 e 24, são extintos os cargos:
I - de Ministros de Estado Chefe:
a) do Gabinete Civil da Presidência da República;
b) do Gabinete Militar da Presidência da República;
c) do Estado-Maior das Forças Armadas;
d) do Serviço Nacional de Informações;
II - de Ministros de Estado:
a) do Planejamento;
b) da Fazenda;
c) dos Transportes;
d) da Agricultura;
e) do Trabalho;
f) do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
g) das Minas e Energia;
h) do Interior;
i) das Comunicações;
j) da Previdência e Assistência Social;
l) da Cultura;
m) da Ciência e Tecnologia.







