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MPs - 132, de 14.2.1990 - Altera a legislação dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, da taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989, da contribuição social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, e do Imposto sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.Convertida




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990.

Convertida na Lei nº 8.003, de 1990

Altera a legislação referente aos impostos de importação e sobre produtos industrializados e à taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo:

    "Parágrafo único. A redução de que trata este artigo aplica-se, igualmente, às importações dos bens nele mencionados, realizadas por empresa usuária de serviços de transporte ferroviário e que integrem o ativo permanente da importadora, desde que cumulativamente:

    I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e

    II - os bens importados se destinem, exclusivamente, a uso na prestação dos serviços contratados."

    Art. 2º O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, fica acrescido dos seguinte parágrafo:

    "Parágrafo único. O valor total da taxa não poderá ultrapassar a dois por cento da receita operacional do contribuinte, auferida no trimestre anterior ao do pagamento e calculadas em bases mensais pelo BTN."

    Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1990


Conteudo atualizado em 17/02/2023