- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 816, de 29.12.2017
- Medida provisória nº 815, de 29.12.2017
- Medida Provisória nº 814, de 28.12.2017
- Medida Provisória nº 813, de 26.12.2017
- Medida provisória nº 812, de 26.12.2017
- Medida Provisória nº 811, de 21.12.2017
- Medida provisória nº 810, de 8.12.2017
- Medida Provisória nº 809, de 1º.12.2017
- Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017
- Medida Provisória nº 807, de 31.10.2017
- Medida Provisória nº 806, de 30.10.2017
- Medida Provisória nº 805, de 30.10.2017
- Medida Provisória nº 804, de 29.9.2017
- Medida Provisória nº 803, de 29.9.2017
- Medida Provisória nº 802, de 26.9.2017
- Medida Provisória nº 801, de 20.9.2017
- Medida provisória nº 800, de 18.9.2017
- Medida provisória nº 799, de 4.9.2017
- Medida Provisória nº 798, de 30.8.2017
- Medida Provisória nº 797, de 23.8.2017
- Medida Provisória nº 796, de 23.8.2017
- Medida provisória nº 795, de 17.8.2017
- Medida provisória nº 794, de 9.8.2017
- Medida Provisória nº 793, de 31.7.2017
- Medida provisória nº 792, de 26.7.2017
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 796, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.594, de 2018 Texto para impressão | Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea “b” do inciso VIII do Anexo II à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 .
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.
Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2017
*
Conteudo atualizado em 04/04/2024