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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
I - a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017 ;
II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017 ; e
III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017 .
Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 26/12/2023