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MPs - Medida provisória nº 794, de 9.8.2017 - Medida provisória nº 794, de 9.8.2017




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Revoga a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória n º 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória n º 774, de 30 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017 ;

II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017 ; e

III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017 .

Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 26/12/2023