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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 º Fica a União autorizada a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme os critérios e as condições estabelecidos nesta Medida Provisória, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.
Parágrafo único. A parcela que caberá a cada um dos Municípios será calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo federal, após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.
Art. 2 º Os recursos transferidos na forma estabelecida nesta Medida Provisória serão aplicados pelos entes federativos preferencialmente nas áreas de saúde e educação.
Art. 3 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 24/10/2022