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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A LAM será emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A transferência de titularidade da LAM será operada no sistema referido no caput, que será responsável pela manutenção do registro das negociações.
Conteudo atualizado em 06/12/2023