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Artigo 174
I - a partir de 14 de maio de 2008:
a) o parágrafo único do art. 40 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) os arts. 1o e 2o da Lei no 8.445, de 20 de julho de 1992;
c) a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998;
d) o art. 30 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
e) os arts. 7o, 10, 12, 13, 14 e o Anexo IV da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002;
f) o Anexo IV da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006;
g) o art. 6o, os §§ 5o, 6o e 7o do art. 16, os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 23, 26 e o Anexo VI da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
h) o art. 17 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992;
i) os arts. 5o, 6o, 7o ,8o ,12, 13, 14 e 15 da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
j) os arts. 3o, 4o, 5o ,6o e o Anexo V da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
l) o art. 8o e o Anexo V da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
m) o art. 134 e o Anexo XXVIII da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006;
n) a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001; e
o) a Lei no 11.359, de 19 de outubro de 2006;
II - a partir de 1o de janeiro de 2009:
a) o art. 4o-A e o Anexo III da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;
b) o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
c) o art. 2o-C e o Anexo V-A da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
d) o art. 7° e o Anexo V da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006;
III - a partir de 1o de fevereiro de 2009:
a) os arts. 6o e 7o da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006; e
b) o art. 5o-C da Lei no 11.355, de 10 de outubro de 2006.
Conteudo atualizado em 30/08/2021