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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Esgotado o prazo para apresentação da defesa e recebimento das informações, a APFUT decidirá motivadamente acerca do descumprimento do disposto nos art. 4 º e art. 5 º podendo:
I - arquivar a denúncia;
II - advertir a entidade desportiva profissional;
III - advertir a entidade desportiva profissional e fixar prazo de até cento e oitenta dias para que regularize a situação objeto da denúncia; ou
IV - comunicar o fato ao órgão federal responsável pelo parcelamento para que este proceda à efetiva exclusão do parcelamento.