MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Medida Provisória nº 667/2015




MPs - 667, de 2.1.2015 - Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.




Artigo 2