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MPs - 694, de 30.9.2015 - Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química




Artigo 5



Art. 5 º Ficam revogados:

I - a partir de 1 º de janeiro de 2016:

a) os incisos III e IV do § 15 do art. 8 º da Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e

b) os incisos III e IV do caput do art. 56 e o art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; e

II - a partir de 1 º de janeiro de 2017, os seguintes dispositivos da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 :

a) o art. 57 ; e

b) o caput e o § 2º do art. 57-A .

Brasília, 30 de setembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2015 - edição extra

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Conteudo atualizado em 09/08/2021