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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Celso Lafer
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Barjas Negri
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2002