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MPs




MPs - 26, de 24.1.2002 - Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Ficam revogados os arts. 3º a 7º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, e a Lei no 8.895, de 21 de junho de 1994.

        Brasília, 24 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024