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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.2002