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Artigo 1
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Art. 1º A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014:
......................................................................................................
§ 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 372.000.000.000,00 (trezentos e setenta e dois bilhões de reais).
............................................................................................" (NR)