- Voltar Navegação
- 637, de 30.12.2013
- 636, de 26.12.2013
- 635, de 26.12.2013
- 634, de 26.12.2013
- 633, de 26.12.2013
- 632, de 24.12.2013
- 631, de 24.12.2013
- 630, de 24.12.2013
- 629, de 18.12.2013
- 628, de 28.11.2013
- 627, de 11.11.2013
- 626, de 24.9.2013
- 625, de 2.9.2013
- 624, de 14.8.2013
- 623, de 19.7.2013
- 622, de 9.7.2013
- 621, de 8.7.2013
- 620, de 12.6.2013
- 619, de 6.6.2013
- 618, de 5.6.2013
- 617, de 31.5.2013
- 616, de 31.5.2013
- 615, de 17.5.2013
- 614, de 14.5.2013
- 613, de 7.5.2013
Artigo 27
I - o Decreto-Lei nº 2.179, de 4 de dezembro de 1984 ;
II - o art. 8º , art. 9º , art. 10, art. 11, art. 18, art. 19 e art. 20 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001 ;
III - o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 11.539, de 2007 ;
IV - o § 1º do art. 15 e o art. 22 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004 ; (Produção de efeito)
V - a alínea “c” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do caput do art. 8o-A da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003 ; e (Produção de efeito)
VI - o art. 60-C da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. As revogações dos incisos IV e V do caput somente produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Vigência