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MPs - 632, de 24.12.2013 - Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT,das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DN




Artigo 27



Art. 27. Ficam revogados:

I - o Decreto-Lei nº 2.179, de 4 de dezembro de 1984 ;

II - o art. 8º , art. 9º , art. 10, art. 11, art. 18, art. 19 e art. 20 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001 ;

III - o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 11.539, de 2007 ;

IV - o § 1º do art. 15 e o art. 22 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004 ; (Produção de efeito)

V - a alínea “c” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do caput do art. 8o-A da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003 ; e (Produção de efeito)

VI - o art. 60-C da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. As revogações dos incisos IV e V do caput somente produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

Vigência


Conteudo atualizado em 02/09/2021