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Artigo 50
“Art. 15. ........................................................................
................................................................................................
§ 13. No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput:
I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata oinciso III do caput do art. 184 da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; eII - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.
§ 14. O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.” (NR)
“Art. 27. .......................................................................
..............................................................................................
§ 3º O disposto no § 2ºnão se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata oinciso VIII caput do art. 183 da Lei nº6.404, de 1976.” (NR)