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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Cabe ao Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e ao Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste:
I - aprovar, até o dia 15 de dezembro, os programas de financiamento de cada Fundo;
..................................................................................................
III - avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes aprovadas." (NR)
"
Conteudo atualizado em 12/08/2021








