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Art. 2º da Medida Provisória nº 2.016-11/2000




MPs - 2.016-11, de 23.11.2000 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.075, de 2000




Artigo 2