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Art. 3º da Medida Provisória nº 2.016-11/2000




MPs - 2.016-11, de 23.11.2000 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.075, de 2000




Artigo 3



Art. 3o  Fica instituído o Programa Especial de Financiamento às atividades econômicas atingidas pelas inundações nos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

        § 1o  O Programa Especial de Financiamento será operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e contará com recursos de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

        § 2o  São beneficiários do Programa Especial de Financiamento os mini e pequenos produtores rurais, as microempresas e demais setores enquadráveis nas condições do Programa, que:

        I - tiveram suas atividades prejudicadas nos meses de julho e agosto de 2000 em decorrência das inundações a que se refere o caput deste artigo;

        II - estejam localizados em municípios que foram reconhecidos como em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, nos termos da legislação em vigor.

        § 3o  Para fins de enquadramento no Programa Especial de Financiamento, serão observados os seguintes parâmetros:

        I - no setor rural:

        a) miniprodutor: aquele cuja renda agropecuária bruta anual prevista for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e representar, no mínimo, oitenta por cento de suas receitas totais;

        b) pequeno produtor: aquele cuja renda agropecuária bruta anual prevista for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e representar, no mínimo, setenta por cento de suas receitas totais;

        II - nos demais setores: pessoas físicas e jurídicas com faturamento anual previsto de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

       
Conteudo atualizado em 05/05/2025