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MPs




MPs - 691, de 31.8.2015 - Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.




Artigo 18



Art. 18. Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ; e

II - o art. 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 , na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - edição extra

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Conteudo atualizado em 28/09/2021