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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 121 - Execução fiscal. Hasta pública. Leilão. Intimação do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 125, I e CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/1980, art. 1º

Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.