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Vetos - 267, de 20.5.1993 - 267, de 20.5.1993 Publicado no DOU de 21.5.1993 Projeto de Lei nº 24, de 1990 (nº 1.102/88 na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação ao art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 267, DE 20 DE MAIO DE 1993.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 24, de 1990 (n° 1.102/88 na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação ao art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho".

        A proposição repete o disposto no inciso VIII do art. 8° da Constituição Federal. Aliás, reproduz também norma anterior à atual Carta Política, inserida pela Lei n° 7.543, de 2 de outubro de 1986, na Consolidação das Leis do Trabalho como § 3° do art. 543 desta.

        Por conseguinte, o projeto não consulta o interesse público. Além de inócuo, por versar matéria já disciplinada com redação equivalente na mesma lei, duplicando regra corretamente inserida na Seção VI do Capítulo 1 do Título V da CLT - "Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados" - o § 2° do art. 492, na forma proposta, figuraria no capítulo denominado "Da estabilidade", menos adequado para conter a matéria objeto do referido parágrafo.

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 20 de maio de 1993.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1993


Conteudo atualizado em 15/02/2024