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Artigo 1
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.2;
II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4;
b) nove DAS 102.3;
c) cinco DAS 102.2; e
d) quatorze DAS 102.1;
III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) dois DAS 101.4;
b) nove DAS 101.3;
c) sete DAS 101.2; e
d) quatorze DAS 101.1.