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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-101/RJ, localizados nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, todos no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 144+000m e o km 190+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 87/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2015.