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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação Rádio e TV Educativa COC, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.008351/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e TV Educativa COC para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003
Conteudo atualizado em 19/04/2024