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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 5.196.507.583,71 (cinco bilhões, cento e noventa e seis milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) para R$ 5.351.769.109,56 (cinco bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União em 2012.
Parágrafo único. Sobre o montante de R$ 155.261.525,85 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .