Art.
1° Ficam acrescidos às letras "a" e "c" do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto n° 99.403, de 19 de julho de 1990, os seguintes cargos: "Art. 1° ......................................................................................................................
a) Do posto de General-de-Exército:
....................................................................................................................................
- Comandante de Operações Terrestres.
.......................................................................................................................................
c) Do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
........................................................................................................................................
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres."
Conteudo atualizado em 25/04/2024