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Decretos




Decretos - 99.670, de 6.11.90 - 99.670, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.




Artigo 1



Art. 1° Ficam acrescidos às letras "a" e "c" do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto n° 99.403, de 19 de julho de 1990, os seguintes cargos:

"Art. 1° ......................................................................................................................

a) Do posto de General-de-Exército:

....................................................................................................................................

- Comandante de Operações Terrestres.

.......................................................................................................................................

c) Do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:

........................................................................................................................................

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres."


Conteudo atualizado em 25/04/2024