MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 99.393, de 13.7.90 - 99.393, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.066, de 6 de julho de 1990.


Conteudo atualizado em 26/04/2024