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Decretos




Decretos - 99.271, de 5.6.90 - 99.271, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990

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Conteudo atualizado em 26/04/2024