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Decretos




Decretos - 66.195, de 11.2.1970 - 66.186, de 6.2.1970 Publicado no DOU de 12.2.70Declara de utilidade pública a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.195, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo 57.072, de 1969, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Dom Bosco, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1970


Conteudo atualizado em 07/05/2024