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Decretos




Decretos - 84.177, de 12.11.1979 - 84.152, de 1º.11.1979 Publicado no DOU de 5.11.79Altera dispositivos do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.177, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto nº 3.939, de 26.9.2001
Texto para impressão

Da nova redação ao parágrafo 1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................

1º - No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha.

Art. 6º - O trabalho de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Ministério da Marinha, mediante dotações orçamentárias colocadas, para esses fins, à sua disposição".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
César Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1979

 

 


Conteudo atualizado em 23/12/2023