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- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Presidência da República |
DECRETO No 84.134, DE 30 DE OUTUBRO DE DE 1979.
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978. |
§ 1º A emissão do atestado de capacitação profissional será precedida de audiência da entidade representativa da categoria profissional.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, a entidade sindical será cientificada do requerimento e sobre ele se manifestará, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º Comprovada a impossibilidade, por falta de curso especializado, do treinamento de que trata este artigo, a entidade sindical representativa da categoria profissional emitirá o atestado de capacitação profissional (art. 7º, III). (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
§ 2º A entidade sindical fornecerá formulário próprio para o requerimento do atestado, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado e devidamente instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacitação profissional. (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
§ 3º O sindicato representativo da categoria profissional constituirá comissões integradas de profissionais competentes da área de radiodifusão, com a incumbência de emitir parecer sobre os pedidos, documentos e provas de aferição de capacidade profissional para concessão do referido atestado. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
§ 4º As entidades sindicais elaborarão instruções contendo requisitos sobre os documentos ou indicações que comprovem a capacitação profissional e delas enviarão cópia ao Ministério do Trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
§ 5º Concluída a instrução do processo, a entidade sindical decidirá sobre o pedido no prazo de cinco dias úteis. A falta de decisão neste prazo importará em denegação do pedido. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
§ 6º Da decisão da entidade sindical, ou da denegação do pedido por decurso do prazo (§ 5º), caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por: (Redação dada pelo Decreto nº 9.329, de 2018)
I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão; (Incluído pelo Decreto nº 9.329, de 2018)
II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional; (Incluído pelo Decreto nº 9.329, de 2018)
III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.329, de 2018)
IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo. (Incluído pelo Decreto nº 9.329, de 2018)
§ 1° Comprovada a impossibilidade do treinamento por falta ou insuficiência, no município, de curso especializado em formação para as funções em que se desdobram as atividades de radialista, em número que atenda às necessidades de mão-de-obra das empresas de radiodifusão, a Delegacia Regional do Trabalho emitirá o atestado de capacitação profissional (art. 7°, III), mediante apresentação de certificado de aptidão profissional, fornecido por uma das entidades abaixo, na seguinte ordem: (Redação dada pelo Decreto nº 95.684, de 1988) a) sindicato representativo da categoria profissional; (Incluído pelo Decreto nº 95.684, de 1988) b) sindicato representativo de empresas de radiodifusão; (Incluído pelo Decreto nº 95.684, de 1988) c) empresa de radiodifusão. (Incluído pelo Decreto nº 95.684, de 1988) § 2° Para efeito do parágrafo anterior, o interessado será admitido na empresa como empregado-iniciante, para um período de capacitação, de até seis meses. (Redação dada pelo Decreto nº 95.684, de 1988) § 3° Se o treinamento for concluído com aproveitamento, a empresa encaminhará o empregado à Delegacia Regional do Trabalho, com o respectivo certificado de aptidão profissional, para o fim previsto no § 1°. (Redação dada pelo Decreto nº 95.684, de 1988)Art. 9º 0 registro de Radialista será efetuado peIa Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:
I - diploma, certificado ou atestado mencionados no artigo 7º; II - Carteira de Trabalho e Previdência Social.Murillo Macédo
H. C. Mattos Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1979
QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 84.134 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
TÍTULOS E DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DOS RADIALISTAS.
I - ADMINISTRAÇÃO
1) RÁDIO - TV FISCAL
Fiscaliza as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório seqüencial de tudo o que vai ao ar, principalmente a publicidade.
II - PRODUÇÃO
A - AUTORIA
1) AUTOR - ROTEIRISTA
Escreve originais ou roteiros para a realização de programas ou séries de programas. Adaptam originais de terceiros transformando-os em programas.
B - DIREÇÃO
1) DIRETOR ARTÍSTICO OU DE PRODUÇÃO
Responsável pela execução dos programas, supervisiona o processo de recrutamento e seleção do pessoal necessário, principalmente quanto à escolha dos produtores e coordenadores de programas. Depois de prontos coloca os programas à disposição do Diretor de Programação.
2) DIRETOR DE PROGRAMAÇÃO
Responsável final pela emissão dos programas transmitidos pela emissora, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão.
3) DIRETOR ESPORTIVO
Responsável pela produção e transmissão dos programas e eventos esportivos. Desempenha, eventualmente, funções de locução durante os referidos eventos.
4) DIRETOR MUSICAL
Responsável pela produção musical da programação, trabalhando em harmonia com o produtor de programas na transmissão e/ou gravação de números e/ou espetáculos musicais.
5) DIRETOR DE PROGRAMAS
Responsável pela execução de um ou mais programas individuais, conforme lhe for atribuído pela Direção Artística ou de Produção, sendo também responsável pela totalidade das providências que resultam na elaboração do programa deixando-o pronto a ser transmitido ou gravado.
C - PRODUÇÃO
1) ASSISTENTE DE ESTÚDIO
Responsável pela ordem e seqüência de encenação, programa ou gravação dentro de estúdio, coordena os trabalhos e providência para que a orientação do diretor do programa ou do diretor de imagens seja cumprida; providencia cartões, ordens e sinais dentro do estúdio que permitam emissão ou gravação do programa.
2) ASSISTENTE DE PRODUÇÃO
Responsável pela obtenção dos meios materiais necessários à realização de programas, assessora o coordenador de produção durante os ensaios, encenação ou gravação dos programas. Convoca os elementos envolvidos no programa a ser produzido.
3) AUXILIAR DE CINEGRAFISTA
Encarrega-se do bom estado do equipamento de cinegrafista e de iluminação: auxilia o cinegrafista nas tomadas de cena e na sua iluminação.
3) Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Encarrega-se da gravação de matéria distribuída pelo Supervisor de Operações, planifica e orienta o entrevistador, repórter e o iluminador no que se refere aos aspectos técnicos de seu trabalho. Suas atividades envolvem tanto a gravação como a geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico portátil de TV. (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
4) AUXILIAR DE DISCOTECÁRIO
Auxilia o discotecário e o discotecário programador no desempenho de suas atividades. Responsável pelos fichários de controle, catálogos e roteiros dos programas musicais, sob orientação do discotecário programador. Remete e recebe dos setores competentes o material da discoteca, em consonância com o encarregado de tráfego. Distribui, nos arquivos ou estantes próprias, os discos, fitas e cartuchos, zelando pelo material e equipamentos do acervo da discoteca.
5) CINEGRAFISTA
Encarregar-se da filmagem de assuntos distribuídos pela produção e por sua planificação. Orienta o repórter e o iluminador no que refere aos aspectos técnicos de seu trabalho.
5) Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Encarrega-se do bom estado do equipamento e da sua montagem, e auxilia o operador de câmera na iluminação e na tomada de cenas. (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Suas atividades envolvem tanto a filmagem como a geração de som e imagem através de equipamento eletrônico portátil de TV (UPJ).
6) CONTINUISTA
Dá continuidade às cenas de programas, acompanhando a sua gravação e providenciando para que cada cena seja retomada no mesmo ponto e da mesma maneira em que foi interrompida.
7) CONTRA-REGRA
Realiza tarefas de apoio à produção, providenciando a obtenção e guarda de todos os objetos móveis necessários a produção.
8) COORDENADOR DE PRODUÇÃO
Responsável pela obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas, bem como locais de encenação ou gravação, pela disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de cenários. Planeja e providencia os elementos necessários à produção juntamente com o produtor executivo, substituído-o em suas ausências.
9) COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO
Coordena as operações relativas à execução dos programas; prepara os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive é adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria.
10) DIRETOR DE IMAGENS (TV)
Seleciona as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados orientando as câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos.
11) DISCOTECÁRIO
Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de discos, fitas e cartuchos, mantendo todo o material devidamente fichado para uso imediato pelos produtores.
12) DISCOTECÁRIO-PROGRAMADOR
Organiza e programa as condições constituídas por gravações. Observa o tempo e a cronometragem das gravações, nem como dos programas onde serão inseridas, trabalhando em estreito relacionamento com o discotecário e produtores musicais.
13) ENCARREGADO DE TRÁFEGO
Organiza e dirige o tráfego de programas entre praças, emissoras, departamentos, etc., controlando o destino e a restituição dos programas que saírem, nos prazos previstos.
14) FOTÓGRAFO
Executa todos os trabalhos de fotografia necessários à produção e à programação; seleciona material e equipamento adequados para cada tipo de trabalho; exerce sua atividade em estreito relacionamento com o pessoal de laboratório e com os montadores.
15) PRODUTOR EXECUTIVO
Organiza e produz programas de rádio ou televisão de qualquer gênero, inclusive tele-noticioso ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos neles empregados.
16) ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS
Elabora a programação dos intervalos comerciais das emissoras, distribuindo as mensagens comerciais ou publicitárias de acordo com a direção comercial da emissora.
17) ENCARREGADO DE CINEMA
Organiza a exibição de filmes, assim como a sua entrega pelo fornecedor, verificando sua qualidade técnica antes e depois da exibição.
18) FILMOTECÁRIO
Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de filmes e videoteipes, mantendo em ordem o fichário para uso imediato dos produtores.
19) EDITOR DE VIDEOTEIPE (VT)
Edita os programas gravados em videoteipes (VT).
D - INTERPRETAÇÃO
1) COORDENADOR DE ELENCO
Responsável pela localização e convocação do elenco distribuição do material aos atores e figurantes e por todas as providências e cuidados exigidos pelo elenco que não sejam de natureza artística.
E - DUBLAGEM
1) ENCARREGADO DO TRÁFEGO
Recebe, cataloga e encaminha às respectivas seções o material do filme a ser dublado, mantendo os necessários controles. Organiza, controla e mantém sob sua guarda esse material em arquivos apropriados, coordenando os trabalhos de revisão e reparos das cópias.
2) MARCADOR DE ÓTICO
Marca o filme, indicando as partes em que será dividido, numerando-as de acordo com a ordem constante no ¿script¿.
3) CORTADOR DE ÓTICO E MAGNÉTICO
Corta o filme nas partes marcadas, cola as pontas de sincronismo e faz os anéis de magnético; recupera o magnético para novo uso.
4) OPERADOR DE SOM DE ESTÚDIO
Opera o equipamento de som no estúdio: microfone, mesa, equalizadora, máquina sincrônica gravadora de som e demais equipamentos relacionados com o som e sua retranscrição para cópias magnéticas.
5) PROJECIONISTA DE ESTÚDIO
Opera projetor cinematográfico de estúdio de som, tanto nos estúdios de gravação como nos de mixagem.
6) REMONTADOR DE ÓTICO E MAGNÉTICO
Após a dublagem do filme, une os anéis de ótico e de magnético, reconstruindo o filme em sua forma original, fazendo a revisão da cópia de trabalho.
7) EDITOR DE SINCRONISMO
Opera a moviola ou equipamento correspondente, colocando o diálogo gravado em sincronismo com a imagem, revisando as bandas de músicas e efeitos.
8) CONTRA-REGRA/SONOPLASTA
Faz a complementação dos ruídos e efeitos sonoros que faltam na banda do rolo de fita magnética com musicas e efeitos sonoros (M. E).
9) OPERADOR DE MIXAGEM
Opera máquinas gravadoras e reprodutoras de som, mesa equalizadora e mixadora, passando para uma única banda os sons derivados das bandas de diálogo, M. E. e contra-regra, revisando a cópia final.
10) Diretor de Dublagem (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Assiste ao filme e sugere a escalação do elenco para a sua dublagem; esquematiza a produção; programa os horários de trabalho; orienta a interpretação e o sincronismo do Ator ou de outrem sobre sua imagem. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
F - LOCUÇÃO
1) LOCUTOR - ANUNCIADOR
Faz leitura de textos comerciais ou não nos intervalos da programação, anuncia seqüência da programação, informações diversas e necessárias à conversão e seqüência da programação.
2) LOCUTOR-APRESENTADOR-ANIMADOR
Apresentador e anuncia programas de rádio ou televisão realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditório de rádio ou televisão.
3) LOCUTOR COMENTARISTA ESPORTIVO
Comenta os eventos esportivos em rádio ou televisão, em todos os seus aspectos técnicos e esportivos.
4) LOCUTOR ESPORTIVO
Narra e eventualmente comenta os eventos esportivos em rádio ou televisão, transmitindo as informações comerciais que lhe forem atribuídas. Participa de debates e mesas-redondas.
5) LOCUTOR NOTICIARISTA DE RÁDIO
Lê programas noticiosos de rádio, cujos textos são previamente preparados pelo setor de redação.
6) LOCUTOR NOTICIARISTA DE TELEVISÃO
Lê programas noticiosos de televisão, cujos textos são previamente preparados pelo setor de redação.
7) LOCUTOR ENTREVISTADOR
Expõe e narra fatos, realiza entrevistas pertinentes aos fatos narrados.
G - CARACTERIZAÇÃO
1) CABELEIREIRO
Propõe e executa penteados para intérpretes e participantes de programas de televisão, responsáveis pela guarda e conservação de seus instrumentos de trabalho.
2) CAMAREIRO
Assiste os intérpretes e participantes no que se refere à utilização da roupagem exigida pelos programas, retirando-a do seu depósito e cuidado do seu aspecto e guarda até sua devolução.
3) COSTUREIRO
Confecciona as roupas conforme solicitadas pelo figurinista, reforma e conserta peças, adaptando-as às necessidades da produção, faz os acabamentos próprios nas confecções.
4) GUARDA-ROUPEIRO
Guarda e conserva todas as roupas que lhe forem confiadas, providenciando sua manutenção e fornecimento quando requerido.
5) FIGURINISTA
Cria e desenha as roupas necessárias à produção e supervisiona sua confecção.
6) MAQUILADOR
Executa a maquilagem dos intérpretes, apresentadores e participantes dos programas de televisão, responsável pela guarda e manutenção dos seus instrumentos de trabalho.
H) CENOGRAFIA
1) ADERECISTA
Providencia, inclusive confeccionando, todo e qualquer tipo de adereços materiais necessários de acordo com as solicitações e especificações do setor competente, adequando as peças confeccionadas à linha do cenário.
2) CENOTÉCNICO
Responsável pela construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas pela produção.
3) DECORADOR
Decora o cenário a partir da idéia preestabelecida pelo diretor artístico ou de produção. Seleciona os mobiliários necessários à decoração, procurando ambientá-lo ao espírito do programa produzido.
4) CORTINEIRO-ESTOFADOR
Confecciona e conserta as cortinas, tapetes e estofados necessários à produção.
5) CARPINTEIRO
Prepara material em madeira para cenografia e outras destinações.
6) PINTOR
Executa o trabalho de pintura dos cenários, de acordo com as exigências e especificações da direção artísticas ou de produção.
6) Pintor - Pintor Artístico (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Executa o trabalho de pintura dos cenários, de acordo com as exigências da produção ou a pintura artística dos cenários; prepara cartazes para utilização nos cenários; amplia quadros e telas; zela pela guarda e conservação dos materiais e instrumentos de trabalho, indispensáveis à execução de sua tarefa. (Redação dada pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
7) MAQUINISTA
Monta, desmonta e transporta os cenários, conforme orientação do cenotécnico.
8) Cenógrafo (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Projeta o cenário, de acordo com o produtor e o Diretor de Programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para execução do cenário; indica as cores do cenário; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
9) Maquetista (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
Desenha e executa maqueta para efeito de cena. (Incluído pelo Decreto nº 94.447, de 1987)
III - TÉCNICA
A - DIREÇÃO
1) SUPERVISOR TÉCNICO
Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários ás emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão.
2) SUPERVISOR DE OPERAÇÃO
Responsável pelo fornecimento à produção dos meios técnicos, equipamentos e operadores, a fim de possibilitar a realização dos programas.
B - TRATAMENTO E REGISTROS SONOROS
1) OPERADOR DE ÁUDIO
Opera a mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.
2) OPERADOR DE MICROFONE
Cuida da transmissão através de microfones dos estúdios ou externas de televisão, até as mesas controladoras, sob as instruções do diretor de imagens ou do operador de áudio.
3) OPERADOR DE RÁDIO
Opera a mesa de emissora de rádio. Coordena e é responsável pela emissão dos programas e comerciais no ar, de acordo com o roteiro de programação. Recebe transmissão externa e equaliza os sons.
4) SONOPLASTA
Responsável pela realização e execução de efeitos especiais e fundos sonoros pedidos pela produção ou direção dos programas. Responsável pela sonorização dos programas.
5) OPERADOR DE GRAVAÇÕES
Responsável pela gravação de textos, músicas, vinhetas, comerciais, etc., para ser utilizada na programação, encarregando-se da manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som.
C - TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS
1) OPERADOR DE CONTROLE MESTRE (MASTER)
Opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comerciais preestabelecidos.
2) AUXILIAR DE ILUMINADOR
Prestador auxílio direto ao iluminador na operação dos equipamentos. Cuida da limpeza e conservação dos equipamentos, materiais e instrumentos indispensáveis ao desempenho da função.
3) EDITOR DE VIDEOTEIPE (VT)
Edita os programas gravados em videoteipe; maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; ajusta as máquinas; determina, conforme orientação do diretor do programa, o melhor ponto de edição.
4) ILUMINADOR
Coordena e opera todo o sistema de iluminação de estúdios ou de externas, zelando pela segurança e bom funcionamento do equipamento. Elabora o plano de iluminação de cada programa ou série de programas.
5) OPERADOR DE CABO
Auxilia o operador de câmera na movimentação e deslocamento das câmeras, inclusive pela movimentação dos cabos. Cuida da limpeza e manutenção dos cabos e outros equipamentos de câmera.
6) OPERADOR DE CÂMERA
Opera as câmeras inclusive as portáteis ou semiportáteis, sob orientação técnica do diretor de imagens.
7) OPERADOR DE MÁQUINA DE CARACTERES
Opera os caracteres nos programas gravados, filmes, vinhetas, chamadas, conforme roteiro da produção.
8) OPERADOR DE TELECINE
Opera projetores de telecine, municiando-os de acordo com as necessidades de utilização; efetua ajustes operacionais nos projetos (foco, filamento e enquadramento).
9) OPERADOR DE VÍDEO
Responsável pela qualidade de imagem no vídeo, operando os controles, aumentando ou diminuindo o vídeo e pedestal, alinhando as câmeras, colocando os filtros adequados e corrigindo as aberturas de diafragma.
10) OPERADOR DE VÍDEOTEIPE (VT)
Opera as máquinas de gravação e reprodução dos programas em videoteipe, mantendo responsabilidade direta sobre os controles indispensáveis à gravação e reprodução.
D - MONTAGEM E ARQUIVAMENTO
1) ALMOXARIFE TÉCNICO
Controla e mantém sob sua guarda todo o material em estoque, necessário à técnica, organizando fichários e arquivos referentes aos equipamentos e componentes eletrônicos. Controla entrada e saída do material.
2) ARQUIVISTA DE TEIPES
Arquiva os teipes, zela pela conservação das fitas, audioteipes e videoteipes, organiza fichários e distribui o material para os setores solicitantes, controlando sua saída e devolução.
3) MONTADOR DE FILMES
Responsável pela montagem de filmes. Faz projeções, corte e remontagem dos filmes depois de exibidos.
E - TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS
1) OPERADOR DE TRANSMISSOR DE RÁDIO
Opera transmissores de rádio para recepção geral em todas as freqüências em que operem os rádios comerciais e não comerciais. Ajusta equipamentos; mantém níveis de modulação; faz leituras de instrumentos; executa manobras de substituição de transmissores; faz permanente monitoragem do sinal de áudio irradiado.
2) OPERADOR DE TRANSMISSOR DE TELEVISÃO
Opera os transmissores ou equipamentos de estação repetidora de televisão, efetua testes de áudio e vídeo com os estúdios, mantém a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos; faz leituras dos instrumentos e executa manobra de substituição de transmissores, aciona gerador de corrente alternada, quando necessário; faz permanente monitoragem dos sinais de áudio e vídeo irradiados.
3) TÉCNICO DE EXTÉRNAS
Responsável pela conexão entre o local da cena ou evento externo e o estúdio, a pontos intermediários ou a locais de gravação designados.
F - REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES
1) TÉCNICO LABORATORISTA
Realiza os trabalhos necessários à revelação e copiagem de filmes.
2) SUPERVISOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Supervisiona os serviços dos técnicos laboratoriais; relaciona os filmes e fotos que estão sob responsabilidade do seu setor, anotando sua origem e promovendo a sua devolução. Supervisiona a conservação e estoque do material do laboratório.
G - ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETIVOS
1) DESENHISTA
Executa desenhos, contornos e letras necessários à confecção de ¿slides¿, vinhetas e outros trabalhos gráficos para a produção de programas.
H - MANUTENÇÃO TÉCNICA
1) ELETRICISTA
Instala e mantém circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos da emissora. Procede à manutenção prevista e corretiva dos sistemas elétricos instalados.
2) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETROTÉCNICA
Realiza a manutenção elétrica dos equipamentos, cabine de força e grupos geradores de energia em rádio e televisão.
3) MECÂNICO
Faz a manutenção dos equipamentos mecânicos, inclusive motores; substitui ou recupera peças dos equipamentos. Responsável por instalação e manutenção mecânica de torres e antenas.
4) TÉCNICO DE AR CONDICIONADO
Realiza a manutenção dos equipamentos de ar condicionado, mantendo a refrigeração dos ambientes nos níveis exigidos.
5) TÉCNICO DE ÁUDIO
Procede à manutenção de toda a aparelhagem de áudio; efetua montagens e testes de equipamentos de áudio, mantendo-os dentro dos padrões estabelecidos.
6) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO
Responsável pelo setor de manutenção dos equipamentos de radiodifusão sonora, assim como de todos os seus acessórios.
7) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEVISÃO
Responsável pela manutenção dos equipamentos de radiodifusão sonora e de imagem, assim como de todos os seus acessórios.
8) TÉCNICO DE ESTAÇÃO RETRANSMISSORA E REPETIDORA DE TELEVISÃO
Faz a manutenção e consertos dos equipamentos de estação repetidora de televisão ou retransmissora de rádio, conforme orientação do operador da estação.
9) TÉCNICO DE VÍDEO
Responde pelo funcionamento de todo o equipamentos operacional de vídeo, bem como pela instalação e reparos da aparelhagem, executando sua manutenção preventiva. Monta equipamentos, testa sistemas e dá apoio técnico à operação.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 9.329, de 2018)
QUADRO DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES E OS SETORES DA PROFISSÃO DE RADIALISTA A QUE SE REFERE O ART. 4º
ATIVIDADE | SETORES | DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO |
Administração | - | Controlador de operações | Planeja, desenvolve e executa a gestão de recursos técnicos, financeiros e humanos e lidera as equipes de tecnologia, a fim de alcançar as metas estabelecidas. |
Produção | Autoria | Autor-roteirista | Desenvolve roteiros a partir de obras originais ou adaptações para a realização de programas ou séries de programas. |
Direção | Diretor artístico ou de produção | Responsável pela execução dos programas e pela supervisão do processo de recrutamento e seleção do pessoal necessário à produção, principalmente quanto à escolha dos produtores e dos coordenadores de programas, os quais, depois de prontos, serão disponibilizados ao diretor de programação. | |
Diretor de programação | Responsável final pela transmissão dos programas da emissora, com vistas à sua qualidade e à adequação dos horários de transmissão. | ||
Diretor de programas | Responsável pelo planejamento e pela condução das gravações e pelo gerenciamento das equipes e dos recursos, de forma a atender os planos de gravação definidos. | ||
Produção | Continuísta | Planeja e controla a continuidade lógica das cenas, os personagens, a caracterização, a ambientação e a cenografia. | |
Diretor de imagens (TV) | Garante o andamento das cenas e das matérias nos programas gravados ou ao vivo, seleciona as imagens e os efeitos, participa das definições de desenho de câmera e dimensionamento de equipamentos e direciona o enquadramento e a movimentação das câmeras. | ||
Analista musical | Realiza a pesquisa musical, seleciona o repertório, cadastra os áudios para a elaboração da programação musical, organiza as playlists, cria os filtros em função do perfil de audiência e monta e implementa a programação musical gerada para a execução. | ||
Produtor de rádio e TV | Produz programas de rádio e televisão de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo. | ||
Interpretação | Coordenador de elenco | Responsável pela convocação e pela orientação de elenco, pela distribuição do material aos atores e aos figurantes e pelas providências e pelos cuidados exigidos pelo elenco que não sejam de natureza artística. | |
Dublagem | Operador de dublagem | Responsável pela coordenação ou pela execução da atividade de dublagem de filmes e produções estrangeiras. | |
Locução | Comunicador | Apresenta, pelo rádio ou pela televisão, noticiosos, programas e eventos, realiza entrevistas e faz comentários das pautas, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e presta informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados. | |
Caracterização | Figurinista | Cria e desenha as roupas necessárias à produção e supervisiona a sua confecção. | |
Cenografia | Cenotécnico | Responsável pela construção e pela montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas pela produção. | |
Cenógrafo | Desenvolve o projeto do cenário de acordo com o conceito artístico do projeto de cenografia definido. | ||
Técnica | Direção | Supervisor técnico | Responsável pelo bom funcionamento dos equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão. |
Tratamento e registros sonoros ou audiovisuais | Sonoplasta | Planeja, desenvolve e executa o desenho sonoro de uma produção e opera os equipamentos de áudio para assegurar a concepção e a narrativa do produto. | |
Controlador de programação | Acompanha e realiza as operações de seleção, checagem e comutação de canais de alimentação relativas à grade de programação, monitora a sua evolução e as suas necessidades de ajustes, prepara os mapas de programação e estabelece os horários e a sequência da transmissão, inclusive quanto à inserção adequada dos comerciais. | ||
Operador de controle mestre (master) | Opera o controle mestre, seleciona, checa e comuta diversos canais de alimentação, conforme os roteiros de programação e os comerciais, e faz as adaptações de conteúdo necessárias para a exibição. | ||
Editor de mídia audiovisual | Formata a narrativa do produto por meio de imagens e áudio, em apoio ao processo de finalização e preparação das mídias. | ||
Iluminador | Monta, prepara e opera os sistemas de iluminação, cria os setups nas mesas de comando de iluminação e acerta o posicionamento de refletores e luminárias no set de gravação. | ||
Assistente de operações audiovisuais | Executa a montagem, transporta os recursos e apoia a operação de captação de áudio ou imagem e a iluminação. | ||
Operador de câmera | Prepara e opera o equipamento de captação de imagens, por meio de diversas tecnologias, realiza os enquadramentos, além dos ajustes de foco e níveis de qualidade de áudio. | ||
Operador de mídia audiovisual | Prepara e opera os equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em diversas mídias e armazena os conteúdos de forma apropriada para utilização posterior. | ||
Técnico de sistemas audiovisuais | Realiza o planejamento dos recursos necessários, a configuração dos sistemas e a operação de plataformas utilizadas na produção, no arquivo e na transmissão de programas para garantir a operacionalidade de sua gravação e exibição. |
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Conteudo atualizado em 24/12/2023