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Decretos - 84.220, de 19.11.1979 - 84.181, de 12.11.1979 Publicado no DOU de 14.11.79Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

Autoriza a transferência direta para a Rádio Globo de São Paulo Ltda. da concessão outorgada à Rádio Excelsior S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 113.790/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio Globo de São Paulo Ltda. da concessão outorgada à Rádio Excelsior S.A. para executar serviços de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 81.720, de 23 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979


Conteudo atualizado em 14/12/2023