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Decretos




Decretos - 7.882, de 28.12.2012 - 7.882, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 31.12.2012 Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 , que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.




Artigo 4



Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º que adquirirem papel destinado à impressão de livros e periódicos deverão:

I - manter controle individualizado dos produtos sem a rotulagem exigida neste Decreto existentes na data de início da obrigatoriedade; e

II - apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por auditor-fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o estabelecimento infrator ao disposto no art. 3º .


Conteudo atualizado em 25/04/2024