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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 – A Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar utilizará os recursos do FAF MERCOSUL tanto para financiar as iniciativas especificamente indicadas em seus Programas de Trabalho aprovados anualmente pelo GMC, nos termos da normativa vigente, como nos projetos concretos não contemplados em ditos Programas de Trabalho que sejam aprovados pelo GMC por solicitação da REAF.
Conteudo atualizado em 19/04/2024