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Decretos




Decretos - 7.807, de 17.9.2012 - 7.807, de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 1



Art. 1º Para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º , do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS definirá os produtos estratégicos para o SUS em conformidade com as recomendações expedidas pelo Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, criado pelo Decreto de 12 de maio de 2008.


Conteudo atualizado em 25/04/2024