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Decretos




Decretos - 7.775, de 4.7.2012 - 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.




Artigo 50



Art. 50. O Poder Executivo federal instituirá sistema nacional de informações sobre o PAA, com as seguintes finalidades:

I - acompanhar o cumprimento dos limites previstos no art. 19;

II - acompanhar a destinação dos alimentos; e

II - acompanhar a aquisição e a destinação dos produtos; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)

III - acompanhar o cumprimento das metas do PAA.


Conteudo atualizado em 04/12/2021