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Artigo 4
Art. 4º O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)