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Artigo 7
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012
PRODUTO | CÓDIGO TIPI | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
Vestuário e seus acessórios, de malha | Capítulo 61 - Todos os códigos | 20% |
Vestuário e seus acessórios, exceto malha | Capítulo 62 - Todos os códigos | 20% |
Manta leve, de náilon | 6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
20% |
Mosquiteiro para beliche | 6304.93.00 - De fibras sintéticas, exceto de malha | 20% |
Sapato tipo tênis preto | 6403.99.90 - Outros calçados, outros | 20% |
Tênis com sola exterior de borracha ou de plástico e parte superior de matérias têxteis | 6404.11.00 - Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
20% |
Botina de lona camuflada | 6404.19.00 - Calçados com sola exterior de borracha ou de plásticos, outros | 20% |
Boné de algodão | 6505.00.11 - De algodão | 20% |
Gorro de selva | 6505.00.22 - De fibras sintéticas ou artificiais |
20% |
Boina militar | 6505.00.90 – Outros | 20% |
Mochila de grande capacidade | 4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
20% |
Mochila de média capacidade | 4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
20% |
Saco de campanha | 4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
20% |
Saco de dormir | 9404.30.00 - Sacos de dormir | 20% |
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
*