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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas respectivas unidades, e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
CAPÍTULO VII