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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.5; cinco DAS 101.4; quatro DAS 101.3; três DAS 101.2; e treze DAS 102.1; e
II - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; e três DAS 102.2.