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Artigo 14
I - a assistência financeira prestada pelo FNDE a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;
II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;
III - a apreciação da proposta de nomeação do Auditor-Chefe; e
IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno, aprovadas na forma do § 5º do art. 4º .
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 20/05/2021