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Decretos - 7.673, de 17.1.2012 - 7.673, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

123

67

110

-

-

INTENDÊNCIA

7

7

17

-

-

QEM

7

7

9

-

-

SAU (MÉDICO)

11

16

17

-

-

SAU (DENTISTA)

7

4

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

5

4

5

-

-

QCM

0

0

2

-

-

QCO

-

9

47

48

-

QAO

-

-

-

21

73

Não remover
Conteudo atualizado em 26/04/2024