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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Ao Conselho de Política Externa, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelo Chefe do Gabinete, pelos Subsecretários-Gerais e pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, compete:
I - assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
II - aconselhar as autoridades políticas envolvidas pela formulação e execução da política externa;
III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho do Ministério das Relações Exteriores;
IV - aprovar políticas de gerenciamento das carreiras do Serviço Exterior;
V - decidir sobre políticas de alocação de recursos humanos e orçamentários.
Parágrafo único. O Conselho de Política Externa terá por Secretário-Executivo o Chefe do Gabinete.