MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.438, de 4.4.95 - 1.438, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.




Artigo 2



Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995

Download para anexo


Conteudo atualizado em 26/04/2024